De acordo com o órgão vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania de São Paulo, na “Política de Privacidade” e “Termos de Uso” do aplicativo, as empresas, que têm responsabilidade sobre dados essenciais dos produtos e serviços que ofertam, disponibilizaram informações somente em língua estrangeira. “As informações em língua inglesa impossibilitam que muitos consumidores tenham conhecimento do conteúdo e contraria a legislação, artigo 31 do CDC. A informação adequada, clara e em língua portuguesa é direito básico”, informou o órgão de defesa do consumidor.
Segundo o diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Fernando Capez, os valores das multas são diferentes por serem estipuladas de acordo com o faturamento da empresa no Brasil. O aplicativo FaceApp, de origem russa, não foi multado por não ter representação jurídica no Brasil. “Está inalcançável pela jurisdição brasileira”, explica Capez.
Procuradas, a empresas Google Brasil Internet Ltda. disse que “o Google Play é uma loja virtual aberta na qual o próprio Google e terceiros podem disponibilizar aplicativos e jogos, que podem ser baixados por usuários para serem utilizados em seus celulares. O Marco Civil da Internet e o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõem que as lojas virtuais não devem ser responsabilizadas pelas práticas e políticas de aplicativos de terceiros, por isso, tomaremos as medidas necessárias para questionar a multa imposta pelo Procon”.
A Apple Computer Brasil Ltda. informou em nota que não vai comentar o assunto.
A Fundação Procon-SP sustenta que as duas gigantes da tecnologia estabeleceram cláusulas abusivas para o Código de Defesa do Consumidor na “Política de Privacidade” e nos “Termos e Serviços”.
Uma das cláusulas prevê a possibilidade de compartilhamento dos dados do consumidor com as empresas que fazem parte do mesmo grupo, prestadoras de serviços e organizações terceirizadas, o que é ilegal, segundo a Fundação Procon-SP.
Outra cláusula prevê, segundo o órgão do governo do Estado de São Paulo, que “os dados do consumidor podem ser transferidos para outros países que não tenham as mesmas leis de proteção de dados que as do país de origem, o que implica em renúncia de direitos dos consumidores”.
Uma terceira cláusula questionada pela Fundação Procon-SP estipula que conflitos entre usuários e as empresas sejam resolvidos não por meio judicial, mas por um serviço realizado no condado de Santa Clara, na Califórnia, determinando a utilização compulsória de arbitragem, de acordo com o órgão do governo do Estado de São Paulo.
As multas aplicadas pelo Procon consistem em procedimentos administrativos.
As empresas Google e Apple podem recorrer, em duas instâncias administrativas, junto ao próprio Procon.
Além do direito de defesa no âmbito do órgão estadual, elas podem recorrer judicialmente dessas multas ou pagá-las, com direito a um desconto de 30%, caso esse pagamento se dê à vista.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira, que entrará em vigor em agosto de 2020, e com isso as empresas precisarão do consentimento do usuário para ter base legal, assim realizando o processamento. De acordo com nosso DPO – João Atila Melo, “os aplicativos receberam multas com base em com base no Marco Civil e no Codigo de Defesa do consumidor, o que são leis mais genéricas, a LGPD, vem para mudar esse cenário e já esta sendo aplicada, mesmo antes de seu vigor.”, diz.